LEGISLAÇÃO – CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO EM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS DE PATOLOGIA
O transporte e acomodação de amostras para análise em laboratórios de anatomia patológica encontra-se detalhado na resolução de nº. 2169 de 15.12.2017 do Conselho Federal de Medicina.
Disponibilizamos em anexo cópia integral da referida resolução a fim de elidir eventuais dúvidas.
Ressaltamos que as instituições parceiras podem, a qualquer tempo, consultar nosso laboratório para esclarecimentos acerca da acomodação e transporte de amostras.